A Nona Corte de Apelações Rejeita o Uso Indevido da DMCA 512(h) pelos Detentores de Direitos Autorais

2025-08-27
A Nona Corte de Apelações Rejeita o Uso Indevido da DMCA 512(h) pelos Detentores de Direitos Autorais

O Tribunal de Apelações do Nono Circuito decidiu que intimações DMCA 512(h) não podem ser usadas para desmascarar usuários da internet de Provedores de Acesso à Internet (IAPs), pois os IAPs não hospedam conteúdo. Essa decisão reforça precedentes anteriores, afirmando que os titulares de direitos autorais não podem emitir notificações de retirada 512(c)(3) válidas para os IAPs, pois não há nada para remover. Tentativas dos detentores de direitos autorais de contornar isso usando métodos técnicos, como roteamento nulo de destino, foram rejeitadas. A decisão pode encorajar os IAPs a recusarem tais intimações e pressionar os detentores de direitos autorais a buscar alternativas legais. O tribunal destaca o absurdo dos detentores de direitos autorais que usam repetidamente um método legalmente duvidoso que foi rejeitado por mais de duas décadas.